Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/11/1967
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta



Declaração

Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, nos termos do disposto no n.º 11.º da Portaria n.º 20216, de 4 de Dezembro de 1963, por despacho do Secretário de Estado do Comércio de 7 do corrente, foram fixados os seguintes preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta:

Salgados de Aveiro e da Figueira da Foz ... 330$00

Salgado do Tejo ... 250$00

Salgado do Sado ... 210$00

Salgado do Algarve ... 170$00

Mais se declara, ainda, que, pelo mesmo despacho, foi autorizada a prática de preços inferiores aos da tabela quando a indústria efectuar directamente as suas compras à produção nas condições previstas no n.º 14.º da Portaria n.º 20216.

Comissão de Coordenação Económica, 9 de Novembro de 1967. - Pelo Presidente, o Adjunto, Eurico Jotta Roseta.