Declaração

Tipo
Declaração
Data
19/12/1967
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 4) «Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação, nos termos do artigo 64.º da lei orgânica e artigos 16.º, 83.º e 85.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 26747, de 6 de Julho de 1936» ... -12000$00

Para o n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:

Alínea 1 «Pessoal menor» ... +12000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 5 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.