Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48191, que substitui por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões, o imposto de cais criado pelo Decreto n.º 12122
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 48191, publicado pelo Ministério das Comunicações, Administração dos Portos do Douro e Leixões, no Diário do Governo n.º 302, suplemento à 1.ª série, de 30 de Dezembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê: «O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1968.», deve ler-se: «O presente diploma entra em vigor em 10 de Janeiro de 1968.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.