Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/01/1968
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48191, que substitui por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões, o imposto de cais criado pelo Decreto n.º 12122



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 48191, publicado pelo Ministério das Comunicações, Administração dos Portos do Douro e Leixões, no Diário do Governo n.º 302, suplemento à 1.ª série, de 30 de Dezembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê: «O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1968.», deve ler-se: «O presente diploma entra em vigor em 10 de Janeiro de 1968.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.