Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/04/1968
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral dos Serviços Centrais

Serviços externos do Ministério

Artigo 36.º «Outros encargos»:

N.º 6) «Subsídios a consulados não de carreira e vice-consulados»:

Do em Dacar ... -5000$00

Do em Melburne ... -30000$00

Do em Mombaça ... -5000$00

... -40000$00

Para o em Bangui ... +40000$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 15 também do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Março de 1968. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.