Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/06/1968
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 de Abril de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 6.º

Ensino primário

Despesas comuns

Artigo 903.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Da alínea 3 «Regentes de postos escolares efectivos e agregados»:

Gratificações ... -960000$00

Para a alínea 1 «Pessoal permanente»:

Auxiliares de limpeza:

Lisboa e Porto ... +300000$00

Sedes de distrito ... +100000$00

Sedes de concelho ... +250000$00

Outras localidades ... +310000$00

... +960000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48164, de 26 de Dezembro de 1967, esta alteração mereceu, por despacho de 15 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Maio de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.