Declaração

Tipo
Declaração
Data
15/06/1968
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48388, que considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas nas notas alteradas pelo Decreto-Lei n.º 48387



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que entre o original e o texto do Decreto-Lei n.º 48388, publicado no Diário do Governo n.º 117, 1.ª série, de 16 de Maio findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «As taxas pautais indicadas nas notas alteradas pelo Decreto-Lei n.º 34387, de hoje, ...», deve ler-se: «As taxas pautais indicadas nas notas alteradas pelo Decreto-Lei n.º 48387, de hoje, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.