Tipo
Declaração
Data
27/07/1968
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48456, que esclarece, dúvidas sobre a aplicação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública do ultramar dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 47702
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o original arquivado nesta Secretaria-Geral do Decreto-Lei n.º 48456, publicado, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, no Diário do Governo n.º 150, 1.ª série, de 26 de Junho findo, contém no final a seguinte menção:
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.