Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/09/1968
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48526, que define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Bragança, que fica sujeita a servidão militar



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 48526, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 192, 1.ª série, de 14 de Agosto corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê «A noroeste, pela poligonal E F A, ...», deve ler-se: «A nordeste, pela poligonal E F A, ...».

No artigo 2.º, onde se lê: «... pelo artigo 13.º da Lei n.º 1078, de 11 de Julho de 1955, ...», deve ler-se: «... pelo artigo 13.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.