Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 9 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Artigo 446.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... -20000$00
Para o n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +20000$00
Instituto Superior de Agronomia
Artigo 455.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Regências eventuais» ... -6000$00
Para o n.º 2) «Remunerações por serviço extraordinário ao pessoal docente» ... +6000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48164, de 26 de Dezembro de 1967, as presentes alterações mereceram, por despacho de 14 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1968. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.