Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/09/1968
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 28 de Agosto próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 6.º

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Artigo 90.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -18000$00

Do n.º 3) «Transportes» ... -9000$00

... -27000$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +27000$00

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Setembro de 1968. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.