Tipo
Declaração
Data
26/09/1968
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixadas as tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, em seu despacho de 26 de Agosto findo, o Secretário de Estado do Comércio fixou as seguintes tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos:
Bolachas embaladas
Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foram fixados os seguinte preços máximos para as embalagens:
Declara-se ainda que aos preços máximos fixados se acrescenta o imposto de transacções, quando é devido.
Comissão de Coordenação Económica, 10 de Setembro de 1968. - Pelo Presidente, Eurico Jotta Roseta.