Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/12/1968
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 3) «Transportes» ... -15000$00

Para o n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +15000$00

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea 2 «Fundo de Melhoramentos (artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica)» ... -250000$00

Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +250000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 3 de Dezembro de 1968. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.