Declaração

Tipo
Declaração
Data
19/12/1968
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que por deliberação do Conselho de Administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

Do n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização» ... -50000$00

Para o n.º 2) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +50000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 10 de Dezembro de 1968. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Monteiro.