Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/07/1977
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República



Declaração

Tendo sido publicada com inexactidão no Suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1977, a Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, determino que se faça a seguinte rectificação:

No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê: «... compete ao Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura, ...», deve ler-se: «... compete ao Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público, ...».

Assembleia da República, 22 de Junho de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.