Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/03/1969
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - l0.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 8.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 10 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 8.º

Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário

Escolas preparatórias

Artigo 982.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -7500000$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente ao quadros» ... +7500000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 13 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Março de 1969. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.