Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/06/1969
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 16 e 19 de Maio do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1969:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Do artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea 2 «Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -150000$00

Para o artigo 9.º «Despesas de comunicações»:

N.º 3) «Transportes» ... +150000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Maio de 1969. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.