Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/06/1969
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 24 de Maio corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 6.º

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Artigo 86.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 1) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... -50000$00

Para o n.º 3) «Alimentação» ... +50000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 28 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Maio de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Alberto Rosa.