Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/07/1969
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 12.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por seu despacho de 12 de Junho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO

CAPÍTULO 12.º

Inspecção-Geral das Actividades Económicas

Despesas com o pessoal:

Artigo 247.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 1) «Gratificações por serviços de fiscalização e inspecção» ... -27000$00

Do n.º 3) «Gratificações a estagiários» ... 9000$00

Do n.º 4) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... -7000$00

... -43000$00

Para o n.º 2) «Gratificações por regência de cursos» ... +43000$00

Esta alteração mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, dada por despacho de 25 seguinte, nos termos do artigo 14.º do Decreto n.º 48811, de 30 de Dezembro de 1968.

11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Julho de 1969. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.