Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/08/1969
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferencia:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Artigo 682.º «Outros encargos»:

Do n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 5 «Escola do Corpo Coral do Teatro» ... -54115$00

Do n.º 2) «Subsídios não reembolsáveis no todo ou em parte»:

Alínea 1 «Espectáculos a cargo de entidades que utilizem o Teatro» ... -15885$00 Alínea 2 «Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes ou outros» ... -30000$00

... -100000$00

Para o n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 2 «Temporada de ópera» ... +100000$00

Esta alteração mereceu, por despacho de 30 do mês findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Agosto de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.