Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/11/1969
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 28 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Trabalho e Corporações

Inspecção dos Organismos Corporativos

Artigo 87.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... -8000$00

Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +8000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 13 de Outubro findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Novembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.