Declaração

Tipo
Declaração
Data
26/11/1969
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 6) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... -50000$00

Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea 2 «Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -100000$00

Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro (artigo 78.º da lei orgânica)» ... +100000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 11 de Novembro de 1969. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.