Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/12/1969
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea 2 «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a), do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -2000000$00

Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +2000000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 9 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.