Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas nos orçamentos de receita e despesa privativos das Missões de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar e de Estudos Zoológicos do Ultramar
Declaração
Por despacho ministerial de 26 de Dezembro de 1969 foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 1969:
Capítulo único:
Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 56044$00
Para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... 20000$00
Para o artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 36044$00
... 56044$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 29 de Dezembro de 1969. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.