Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/03/1970
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido aprovados os diferenciais de transporte para a gasolina, petróleo e gasóleo, com validade a partir de 1 de Março de 1970 - Substitui os diferenciais que se encontravam em vigor, constantes da declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, de 12 de Junho de 1959



Declaração

Para os devidos efeitos se publica que, por despacho ministerial de 25 de Fevereiro de 1970, foram aprovados os seguintes diferenciais de transporte para gasolina, petróleo e gasóleo, com validade a partir de 1 de Março de 1970:

Distritos: ... Diferenciais

Aveiro ... $10

Braga ... $10

Bragança ... $35

Coimbra ... $15

Guarda ... $30

Porto ... $05

Viana do Castelo ... $15

Vila Real ... $25

Viseu ... $25

Estes diferenciais substituem os que se encontravam em vigor para os mesmos distritos e constantes da publicação no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 26 de Fevereiro de 1970. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.