Sumário
De ter sido rectificada a parte referente ao n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 49399, que procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares, da rectificação inserta no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro último
Declaração
Tendo saído com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro último, a rectificação ao Decreto-Lei n.º 49399, de 24 de Novembro de 1969, de novo se publica a parte referente ao n.º 1 do artigo 20.º onde se verificou o lapso:
Onde se lê: «Só os estabelecimentos incluídos nos grupos 1 e 3 ...», deve ler-se: «Só os estabelecimentos classificados nos grupos 1 e 3 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.