Declaração

Tipo
Declaração
Data
21/10/1970
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 16 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Artigo 106.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -113460$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +113460$00

Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto n.º 49489, de 30 de Dezembro de 1969 esta alteração mereceu, por despacho de 22 do mês de Setembro do ano em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Outubro de 1970. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.