Declaração

Tipo
Declaração
Data
27/10/1970
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Junta de Investigação do Ultramar - Comissão Executiva
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique



Declaração

Por despacho ministerial de 14 de Outubro de 1970, foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1970:

CAPÍTULO ÚNICO

Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... -350000$00

Para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... +300000$00

Para o artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... +50000$00

... +350000$00

Junta de Investigações do Ultramar, 15 de Outubro de 1970. - Pelo Presidente da Comissão Executiva, Raimundo Brites Moita.