Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/12/1970
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido aprovados os preços máximos para a venda da batata de semente de produção nacional



Declaração

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 9 do corrente, foram aprovados os seguintes preços máximos para a venda da batata de semente de produção nacional:

(ver documento original)

Comissão de Coordenação Económica, 11 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.