Sumário
De ter sido autorizada a transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar para o ano de 1970
Declaração
Por despacho ministerial de 11 de Dezembro de 1970 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 102, de 1 de Maio de 1970:
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 20000$00
Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 13000$00
... 33000$00
Para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... 33000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 19 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.