Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/12/1970
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 8.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 7 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 8.º

Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário

Escolas preparatórias

Despesas com o pessoal:

Artigo 983.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»... -5000000$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +5000000$00

Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto n.º 49489, de 29 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 16 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Dezembro de 1970. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.