Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/12/1970
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada transferência de uma verba do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:

Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -100000$00

Para o n.º 4) «Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação, nos termos do artigo 64.º da lei orgânica e artigos 16.º, 83.º e 85.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 26747, de 6 de Julho de 1936» ... +100000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 29 de Dezembro de 1970. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.