Tipo
Declaração
Data
11/05/1971
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido aprovadas, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, as tabelas de preços máximos de venda da carne de vaca ao público nas ilhas adjacentes
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 do Julho de 1957, se declara que, por despacho de 12 de Março findo, o Secretário de Estado do Comércio aprovou as seguintes tabelas de preços máximos de venda de carne de vaca ao público nas ilhas adjacentes:
Comissão de Coordenação Económica, 22 de Abril de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.