Declaração

Tipo
Declaração
Data
18/06/1971
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, introduzidas alterações à lista dos produtos da declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965 (comércio de frutas e produtos hortícolas frescos e secos)



Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, se declara que o Subsecretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 26 de Maio findo, acrescentou à lista dos produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, os seguintes produtos:

1.º Frutas frescas:

Abacate, amora, dióspiro, framboesa e groselha;

...

4.º Produtos hortícolas e legumes frescos:

Abóbora, alho francês, beringela, beterraba, espargos, espinafres, pepino e rabanete.

Mais se declara que à mesma declaração é acrescentado mais um número do seguinte teor:

6.º Produtos importados:

Todos os frutos, produtos hortícolas, seus derivados e compostos que estejam sujeitos a boletim de registo prévio.

Comissão de Coordenação Económica, 3 de Junho de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.