Sumário
De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo, n.º 114, de 15 de Maio do corrente ano, que considera como habilitação adequada para efeito de provimento no lugar de auxiliar técnico de construção civil do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o curso de Construção Civil, regulado pelo Decreto n.º 37029
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do despacho respeitante à habilitação adequada para efeito de provimento no lugar de auxiliar técnico de construção civil do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, publicado pela Presidência do Conselho, Secretaria-Geral, no Diário do Governo, 1.ª série; n.º 114, de 15 de Maio de 1971, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43000, ...», deve ler-se: «Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.