Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/08/1971
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 19 de Julho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

Instituto Industrial de Coimbra

Artigo 857.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -500000$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +500000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 659/70, de 30 de Dezembro, esta alteração mereceu, por despacho de 27 de Julho findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Agosto de 1971. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.