Tipo
Declaração
Data
01/09/1971
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, fixado em 17$50/l o preço de venda ao armazenista do óleo de amendoim
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41024, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 24 de Julho de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio fixou em 17$50/l o preço de venda ao armazenista de óleo de amendoim.
Comissão de Coordenação Económica, 23 de Agosto de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.