Tipo
Declaração
Data
06/09/1971
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, aprovadas as tabelas de preços máximos de venda ao público de carne de vaca no distrito autónomo de Angra do Heroísmo
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41024, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 12 de Julho de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio aprovou as seguintes tabelas de preços máximos de venda ao público de carne de vaca no distrito autónomo de Angra do Heroísmo:
Comissão de Coordenação Económica, 23 de Agosto de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.