Declaração

Tipo
Declaração
Data
27/12/1971
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º

Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

Artigo 93.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -1789$00

Do n.º 3), alínea 1 «Despesas de representação» ... -1000$00

... -2789$00

Para o n.º 3), alínea 3 «Para pagamento de despesas com assistência clínica, hospitalização, medicamentos, etc.» ... +2789$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Dezembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.