Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do Ministério
Declaração
De harmonia com as disposições de artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência, por seu despacho de 11 de Dezembro de 1971, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral de Saúde
Artigo 34.º «Outros encargos»:
N.º 3) «Subsídios a cofres ...»:
Da alínea 4 «Subsídios a centros de estudo e ...» ... -150000$00
Para a alínea 5 «Carreiras médicas e de enfermagem: ...» ... +150000$00
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.