Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/12/1971
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico



Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 5) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

Alínea 2 «Outro pessoal da Administração» ... -50000$00

Para o n.º 4) «Alimentação ou subsídios em dinheiro (§ único do artigo 65.º da lei orgânica)» ... +50000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 29 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.