Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea 2 «Outro pessoal da Administração» ... -50000$00
Para o n.º 4) «Alimentação ou subsídios em dinheiro (§ único do artigo 65.º da lei orgânica)» ... +50000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 29 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.