Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/12/1971
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a venda de manteiga pasteurizada em embalagens de 15 g a 20 g, com um acréscimo correspondente a 5$00/kg sobre o preço de venda ao público, por quilograma, fixado no despacho de 1 de Julho de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data



Declaração

Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 24 de Novembro de 1971, foi autorizada a venda de manteiga pasteurizada em embalagem de 15 g a 20 g, com um acréscimo correspondente a 5$00/kg sobre o preço de venda ao público, por quilograma, fixado no despacho de 1 de Julho de 1967, publicado na 1.ª série do Diário do Governo da mesma data.

Comissão de Coordenação Económica, 21 de Dezembro de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.