Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar
Declaração
Por despacho ministerial de 17 de Dezembro de 1971, foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 158, de 7 de Julho de 1971:
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 87500$00
Para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... 47500$00
Para o artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 40000$00
... 87500$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 31 de Dezembro de 1971. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.