Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique
Declaração
Por despacho ministerial de 17 de Dezembro de 1971, foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 14 de Junho de 1971:
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 80000$00
Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... 90000$00
... 170000$00
Para o artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 170000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 31 de Dezembro de 1971. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.