Declaração

Tipo
Declaração
Data
25/05/1972
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 15 do mês em curso, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

CAPÍTULO 5.º

Tribunal Colectivo de Fiscalização de Géneros Alimentícios

Do artigo 99.º «Bens duradouros»:

N.º 2) «Equipamento de secretaria» ... -2000$00

Do artigo 100.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Combustíveis e lubrificantes» ...-2000$00

... -4000$00

Para o artigo 102.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... +4000$00

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Maio de 1972. - O Chefe, Alberto Rosa.