Tipo
Declaração
Data
05/06/1972
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 15 do mês em curso, autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Maio de 1972. - Pelo Chefe, Manuel da Silva Salgueiro.