Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/06/1972
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes autorizou, em 19 de Maio de 1972, as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Despesa ordinária

Do artigo 1.º «Vencimentos e salários» ... -300000$00

Para o artigo 8.º «Participações e prémios» ... +300000$00

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Maio de 1972. - O Chefe da Repartição, Francisco Alberto de Almeida Chichorro.