Declaração

Tipo
Declaração
Data
19/06/1972
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com o determinado no n.º 1) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se declara que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de hoje, autorizou, nos termos do § único do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42947, de 27 de Abril de 1960, a seguinte transferência de verba:

CAPÍTULO 4.º

Administração Política e Civil

Governos civis

Artigo 61.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Do Governo Civil de Lisboa ... -53000$00

Para o Governo Civil de Braga ... +53000$00

Do artigo 61.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Governo Civil de Lisboa ... -15000$00

Para o artigo 63.º «Representação certa e permanente» ... +15000$00

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Junho de 1972. - O Chefe, Alberto Rosa.