Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/08/1972
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério das Obras Públicas



Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n. 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou, por despacho de 26 de Julho findo, a seguinte transferência de verbas, nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma:

Despesa extraordinária

III Plano de Fomento

Direcção-Geral das Construções Hospitalares

Hospitais regionais

Despesas de capital:

Artigo 433.º «Investimentos»:

do n.º 2 «Edifícios» ... -3000000$00

Para o n.º 3 «Maquinaria e equipamento» ... +3000000$00

A referida alteração mereceu a concordância de S. Ex.ª o Ministro de Estado para o Planeamento Económico, por despacho de 14 de Agosto corrente, proferido nos termos do artigo 5.º do supracitado decreto-lei.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Agosto de 1972. - O Chefe, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.