Tipo
Declaração
Data
19/12/1972
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 439/72, de 7 de Novembro, que determina a adopção de várias medidas de carácter aduaneiro nas províncias ultramarinas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 439/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 259, de 7 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «... aos artigos 30.03.03 e 30.03.04.», deve ler-se: «... aos artigos 30.03.02 e 30.03.04.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.