Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento privativo da Missão Geográfica de Timor
Declaração
Por despacho ministerial de 6 de Dezembro de 1972, foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento privativo da Missão Geográfica de Timor, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 195, de 22 de Agosto de 1972:
Despesa ordinária
Despesas correntes:
Do artigo 2.º «Deslocações» ... 105000$00
Do artigo 4.º «Abono de família» ... 12000$00
Do artigo 5.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 10000$00
Do artigo 6.º «Bens duradouros»:
N.º 1 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 5000$00
Do artigo 7.º «Bens não duradouros»:
N.º 3 «Outros bens não duradouros» ... 8000$00
Do artigo 8.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 8000$00
Do artigo 9.º «Despesas gerais do funcionamento»:
N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 3000$00
N.º 2 «Locação de bens» ... 5000$00
N.º 3 «Comunicações» ... 4000$00
N.º 4 «Trabalhos especiais diversos» ... 5000$00
... 165000$00
Para o artigo 1.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos» ... 15000$00
Para o artigo 7.º «Bens não duradouros»:
N.º 2 «Consumos de secretaria» ... 150000$00
... 165000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 18 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.